Aterro Sanitário – Ampliação – Situação 1
Atenção:
A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental – PLA ao final do seu preenchimento.
Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.
- Documentação necessária
- Impresso denominado “Solicitação de“ – devidamente preenchido e assinado.
- Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de Procuração).
- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas).
Obs.: Em caso de alteração de endereço (transferência da empresa para outro imóvel) ou alteração de atividade (alteração de atividade no mesmo imóvel), poderá ser apresentada uma minuta da alteração contratual que será registrada na JUCESP , acompanhada de cópia do contrato social anterior registrado na JUCESP. Por ocasião da análise do pedido de Licença de Operação, deverá ser apresentada a cópia da alteração contratual registrada na JUCESP. - Certidão da Prefeitura Municipal Local
Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença.
OBS: Está suspensa, temporariamente, a exigibilidade de apresentação da certidão municipal de uso e ocupação do solo para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos situados no Município de São Paulo, exceto aqueles que desenvolvam as atividades aqui definidas e estejam localizados em Área de Proteção aos Mananciais. A suspensão de apresentação da certidão não se aplica ao licenciamento sujeito à avaliação de impacto ambiental. - Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;
- Contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa responsável pela implantação e operação do aterro sanitário (se houver)
- Manifestação do órgão ambiental municipal
Manifestação do órgão ambiental municipal, nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009, artigo 5º, e na Resolução CONAMA 237/97, artigo 5º, emitida, no máximo, até 180 dias antes da data do pedido de licença. Na impossibilidade de emissão dessa manifestação, a Prefeitura Municipal deverá emitir documento declarando tal impossibilidade, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução SMA nº 22/2009.
Exceção: Município de São Paulo
Clique aqui para saber para quais atividades, a serem instaladas no Município de São Paulo, deve ser apresentada a manifestação do órgão ambiental municipal. - Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE – Adicional de Aterros Sanitários, 1 via.
- Estudo Ambiental para Aterro Sanitário (Capacidade até 10t/dia) – Roteiro – 1 via em CD, 3 vias em papel
- Estudo Ambiental para Aterro Sanitário (Capacidade superior a 10t/dia) – Roteiro – 1 via em CD, 3 vias em papel
- Projeto de encerramento e recuperação do antigo lixão – Roteiro, se couber – 1 via
- Programa de Educação Ambiental – Roteiro – 1 via
- Plano de Gestão Integrada Municipal ou Regional de Resíduos Sólidos Urbanos ou de Saneamento Básico, quando existente, ou compromisso nos termos da Lei Federal 11.445/2007 – 1 via;
- Plano de Comunicação com a Comunidade – Roteiro – (se couber) 1 via
- Planilha de >custos do empreendimento – 1 via
- Croqui de Localização – Indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m.
- Mapa de acesso ao local, com referências
- Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local.
- Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água.
- Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.
- Manifestação do IV COMAR – Comando Aéreo Regional, se o empreendimento estiver localizado em um raio de 20 km de aeródromos públicos (www.anac.gov.br/aerodromos), contados a partir do ponto médio da pista, considerando o estabelecido na Portaria nº 249/GC5, de 06/05/2011.
Observação para as solicitações de ampliação:
Nos casos de ampliação, caso já tenham sido apresentados os estudos acima relacionados, no licenciamento inicial do aterro, sugere-se consulta à Agência Ambiental para verificar se há possibilidade de dispensa da apresentação dos seguintes documentos:- Projeto de encerramento e recuperação do antigo lixão;
- Programa de Educação Ambiental;Plano de Gestão Integrada Municipal ou Regional de Resíduos Sólidos Urbanos ou de Saneamento Básico;
- Plano de Comunicação com a Comunidade.
O Estudo Ambiental para implantação de Aterro Sanitário deverá ser apresentado, exceto nas situações onde a ampliação for realizada sobre o maciço de resíduos existente. Neste caso, o Estudo Ambiental citado poderá ser substituído pelo Projeto Básico – 1 via.
Observação:
- Para solicitações em área rural a documentação abaixo também deverá ser entregue:
- Matrícula do imóvel contendo a averbação da Reserva Legal, ou;
- Documentação necessária para instituição da Reserva Legal (planta planialtimétrica georeferenciada contendo demarcação do perímetro da Reserva Legal, ART do responsável técnico e registro da propriedade no SICAR)
- Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do Empreendimento
- Apresentar croqui detalhado, indicando a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s)
- Ação complementar a ser realizada se houver supressão de vegetação ou intervenção em área de preservação permanente
- Solicitar a devida autorização no Portal de Licenciamento Ambiental – PLA
Observação: A documentação necessária a ser entregue será apresentada ao final do preenchimento de sua solicitação no PLA, porém, é possível consultar a lista básica de documentos para tal solicitação clicando no link Documentação básica para pedidos de autorização
- Ação complementar a ser realizada em casos onde empreendimento estiver em Área de Proteção de Mananciais
- Solicitar o Alvará no Portal de Licenciamento Ambiental – PLA
Observação: A documentação necessária a ser entregue será apresentada ao final do preenchimento de sua solicitação no PLA.
- Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
- Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
- A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
