http://licenciamentoambiental.cetesb.sp.gov.br

Outros documentos

Atenção:

Para empreendimentos localizados na região metropolitana de São Paulo: A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental PLA ao final do seu preenchimento.

Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.

  1. Parecer Técnico de Viabilidade de Localização
    As licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) fazem parte das etapas do processo de licenciamento na CETESB. Existe um momento preliminar, na etapa do pré-projeto, em que a CETESB poderá orientar o empreendedor quanto à localização de seu empreendimento, através da emissão de um Parecer de Viabilidade de Localização
    (PVL).

    Se um futuro empreendimento estiver sujeito ao licenciamento na CETESB, antes de investir em uma área para instalar seu projeto é possível fazer uma consulta à CETESB sobre a sua viabilidade em determinado local.

    O PVL não é obrigatório, porém funciona como uma ferramenta preventiva de problemas com a localização do empreendimento. Muitas vezes, o empreendedor pretende se instalar em regiões ambientalmente saturadas ou cujo zoneamento não contempla a atividade pretendida. Dessa forma, através do PVL o empreendedor minimiza riscos e evita eventuais prejuízos.

    Documentos necessários

    Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual
    (MEI):

    • Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
    • Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber);

    Preço: 100 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP

    Procure fornecer corretamente as informações solicitadas, evitando a solicitação de complementações, e portanto, postergando os resultados da análise. Assim como no licenciamento, dê especial atenção aos blocos do MCE que solicitam o croqui de localização, da tecnologia empregada no processo industrial adotado e, especialmente, dos mecanismos de controle da poluição a ser gerada no ar, na água, no solo e o controle de ruídos e vibração, resultantes da atividade do empreendimento.

    É importante a completa identificação dos seguintes fatores:

    • Especificação do zoneamento aplicável ao local pretendido;
    • Vizinhança próxima (vizinhos contíguos ao terreno): localização no croqui (desenhar em cada lado do terreno quais os ocupantes, se terrenos vazios, se residênciasprédios ou casas, comércio e serviçospor exemplo, lojas, hospitais, escolas, indústriasqual atividade);
    • Descrição do quarteirão/quadra: demais atividades em operação no quarteirão/quadra.

    Legislação Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02. Informações adicionais:

    • Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
    • Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
    • A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
  2. CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
    Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

    O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.

    Os resíduos de interesse são:

    • Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
    • Resíduos apresentados na relação abaixo;

    RELAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE:

    1. Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.
    2. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
    3. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.
    4. EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
    5. Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
    6. Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
    7. Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”.
    8. Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007.
    9. Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede.
    10. Lodos de sistema de tratamento de água.

    Observação: O procedimento poderá ser estendido para resíduos não relacionados acima, nos casos em que a instalação de destinação exigir o documento ou a critério da Agência Ambiental. Observação: Considerando os sistemas de Responsabilidade Pós-Consumo – RPC, instituídos no Estado de São Paulo por meio de Termos de Compromisso firmados pela SMA/CETESB com entidades (sindicatos e associações) ou diretamente com empresas e considerando, ainda, o disposto no Artigo 28 da Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), fica estabelecido que os geradores de resíduos de significativo impacto ambiental, definidos nas Resoluções SMA nº 38/2011 e nº 115/2013, serão dispensados da obtenção de CADRI para entrega ou envio desses resíduos aos responsáveis pela operacionalização do sistema de RPC que possuam Termo de Compromisso válido.

    Caso o gerenciamento seja efetuado por empresa terceirizada, esta deverá apresentar ao gerador, uma declaração da entidade/empresa signatária do Termo de Compromisso, devendo esta declaração ficar arquivada juntamente com os comprovantes de destinação e ser apresentada à CETESB, caso solicitado. Para verificação das entidades/empresas signatárias de Termo de Compromisso, consultar os termos de compromisso, que encontram-se disponíveis em: http://residuossolidos.cetesb.sp.gov.br/residuos-solidos/responsabilidade-pos-consumo/termos-de-compromisso/ Documentos necessários O interessado comparece na agência ambiental da CETESB, onde recebe a orientação para a formalização do pedido de CADRI. A documentação necessária para formalizar o pedido desse Certificado é constituída de:

    • Impresso denominado “Solicitação de“, devidamente preenchido e assinado.
    • Carta de Anuência, do local de destino dos resíduos;
    • Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado;
    • Procuração, quando for o caso.

    Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):

    • Para empresas recém constituídas:
      1. Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
    • Para empresas já constituídas:
      1. Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP
      2. Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
      3. Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte
      4. Declaração da Junta Comercial do Estado comprovando o enquadramento da empresa como ME ou EPP.

    Observação: No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar: comprovante de inscrição e de situação cadastral, RG, CPF, comprovante de endereço e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual. Preço: 70 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP Legislação Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e suas alterações. Informações adicionais

    • Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
    • Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
    • A CETESB reserva-se o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
  3. CADRI – Coletivo- Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental Coletivo
    CADRI Coletivo é o documento que aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores (comerciais e prestadores de serviços) com a mesma tipologia de atividade e/ou por geradores (comerciais e prestadores de serviços) com tipologia de atividade diferentes, mas que geram a mesma tipologia de resíduos e coletados por uma empresa de coleta e transporte de resíduos. Exemplos: resíduos de posto de combustível, clínica veterinária e clínica odontológica.O CADRI Coletivo poderá ser emitido, também, em casos específicos de Resíduos Sólidos Industriais – RSI, desde que sejam atendidas simultaneamente as seguintes condicionantes:

    • sejam resíduos de mesma tipologia;
    • sejam resíduos gerados em pequenas quantidades (geração diária de até 20 kg, ou seja, no máximo 7,3 t/ano por gerador de RSI).

    O CADRI Coletivo deverá ser emitido em nome do coletor/transportador pela Agência onde este estiver localizado (endereço do coletor/transportador). Nesse CADRI poderão constar, no máximo, 50 geradores, independentemente de sua localização.
    O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse. Os resíduos de interesse são: 

    • Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
    • Resíduos apresentados na relação abaixo:
      1. Resíduo sólido urbano coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.
      2. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
      3. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.
      4. EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
      5. Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
      6. Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
      7. Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”.
      8. Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos.
        provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007.
      9. Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede.
      10. Lodos de sistema de tratamento de água.
      11. Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.

    Observação 1: Somente estão sujeitos à obtenção de CADRI os resíduos de interesse ambiental acima descritos. Desta forma, a CETESB não emitirá o documento para outros resíduos, salientando-se que isso não isenta o gerador da responsabilidade pelo adequado gerenciamento dos mesmos. A solicitação indevida implicará a manifestação desfavorável da CETESB. Observação 2: Considerando os sistemas de Responsabilidade Pós-Consumo – RPC, instituídos no Estado de São Paulo por meio de Termos de Compromisso firmados pela SMA/CETESB com entidades (sindicatos e associações) ou diretamente com empresas, e considerando ainda o disposto no Artigo 28 da Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), fica estabelecido que os geradores de resíduos de significativo impacto ambiental, definidos nas Resoluções SMA nº 38/2011 e nº 115/2013, serão dispensados da obtenção de CADRI para entrega ou envio desses resíduos aos responsáveis pela operacionalização do sistema de RPC que possuam Termo de Compromisso válido. Caso o gerenciamento seja efetuado por empresa terceirizada, esta deverá apresentar ao gerador, uma declaração da entidade/empresa signatária do Termo de Compromisso, devendo esta declaração ficar arquivada juntamente com os comprovantes de destinação e ser apresentada à CETESB, caso solicitado. Para verificação das entidades/empresas signatárias de Termo de Compromisso, consultar os termos de compromisso. Documentos necessários A documentação necessária para formalizar o pedido desse Certificado é constituída de:

    1. Impresso denominado “Solicitação de“, gerado pelo Portal de Licenciamento, devidamente preenchido e assinado.
    2. Autorização dos proprietários/geradores, com a informação da quantidade anual aproximada de cada resíduo;
    3. Carta de Anuência, do local de destino dos resíduos, se for o caso;
    4. Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado;
    5. Procuração, quando for o caso.

    Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):

    • Para empresas recém constituídas:
      1. Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
    • Para empresas já constituídas:
      1. Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP
      2. Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
      3. Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte
      4. Declaração da Junta Comercial do Estado comprovando o enquadramento da empresa como ME ou EPP.

    Observação:  No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar: comprovante de inscrição e de situação cadastral, RG, CPF, comprovante de endereço e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual. Preço: 70 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP Legislação Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e suas alterações. Informações adicionais

    • Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
    • Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
    • A CETESB reserva-se o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
  4. TCI – Treinamento de Combate a Incêndio
    Manifestação expedida pela CETESB, para atividades de queima de combustível ao ar livre destinadas a treinamento de combate a incêndioDocumentos necessários O interessado comparece na agência ambiental da CETESB, onde recebe a orientação para a formalização do pedido de TCI. A documentação necessária para formalizar o pedido de TCI é constituída de:

    • Impresso denominado “Solicitação de“, devidamente preenchido e assinado.
    • Calendário de programação dos treinamentos, contendo: dia, mês, ano e horário a ser preenchido no verso.
    • Croqui de localização do treinamento, contendo o local exato que se processarão as queimas de combustível, o tipo de vizinhança e as áreas adjacentes num raio de 200 metros.
    • Procuração, quando for o caso.

    Nota: A autorização terá validade de 01 (um) ano, devendo a renovação ser requerida com antecedência de 30 (trinta) dias antes do término de validade. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):

    • Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
    • Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber);

    Preço: 35
    UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP Legislação Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02. Informações adicionais

    • Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
    • Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
    • A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
  5. CDL – Certificado de Dispensa de Licença
    Instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças para:

    1. Empreendimentos cuja atividade seja caracterizada como fonte de poluição pelo artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto n.° 8.468, de 08.09.1976 e suas alterações, regularmente existentes na data de edição desse decreto. Esses empreendimentos poderão solicitar a dispensa das Licenças Prévia e Instalação, no entanto, deverão requerer a devida Licença de Operação;
    2. Empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social seja caracterizada como fonte de poluição nos termos do artigo 57 do dispositivo legal acima citado, mas que efetivamente não exerçam atividade passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolvam apenas atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos acabados, etc. Exclui-se da hipótese de dispensa de licenças o depósito ou o comércio atacadista de produtos químicos.

    Empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social não esteja elencada no artigo 57 acima mencionado não devem solicitar Certificado de Dispensa. Documentos necessários A documentação necessária para formalizar o pedido desse Certificado é constituída de:

    • Impresso denominado “Solicitação de“, devidamente preenchido e assinado.
    • Contrato Social atualizado, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP
    • Documentos que comprovem que o empreendimento foi regularmente implantado antes de 08/09/76, data de publicação do Regulamento da Lei nº 997/76, se for o caso;
    • Procuração, quando for o caso.

    Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):

    • Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
    • Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber);

    Documentação complementar a ser entregue em casos de empreendimentos que comercializam defensivos agrícolas:

    • Planta, com lay out indicando as áreas onde será realizado o comércio de defensivos e demais produtos, e suas áreas
      de estocagem.
    • Registro da Secretaria da Agricultura para comercialização (se já houver sido emitido)

    Observação: A Dispensa de Licença para empreendimentos que comercializam defensivos agrícolas somente é emitida quando se tratar exclusivamente de atividade de comercialização direta ao agricultor, não envolvendo atividade de fracionamento de produtos, reembalagem, recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos ou depósito de defensivos agrícolas a granel. Preço: 35 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP Legislação Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02. Informações adicionais

    • Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
    • Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
    • A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
    • Orientações e esclarecimentos de dúvidas também podem ser obtidos em nossas Agências, nos endereços disponíveis em Fale Conosco
  6. Certificado de Dispensa Parcelamento de Solo e Condomínio
    Documento emitido quando no imóvel não incidir área de preservação permanente, nem houver vegetação nativa (na existência de um desses atributos deverá ser solicitado Parecer Técnico). Documentos Necessários I – Para fins de obtenção do Certificado de Dispensa de Licenças de desmembramentos existentes antes de 19/12/79 e loteamentos existentes antes de 08/09/76:

    • Impresso denominado “Solicitação de“, devidamente preenchido e assinado.
    • Planta aprovada pela Prefeitura Municipal, Secretaria de Estado da Saúde ou INCRA.
    • Certidão expedida pela Prefeitura Municipal atestando a data de aprovação do parcelamento.
    • Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, emitida no prazo de 180 dias.
    • Contratos de compra e venda dos lotes, se couber.
    • Imposto ou levantamento aerofotogramétricos com data anterior à 19.12.79 para desmembramento e 08.09.76 para loteamento.
    • Imposto lançado pela prefeitura, já sobre os lotes.
    • Certidão da Prefeitura Municipal informando a data de abertura das ruas (para desmembramento).
    • Outros documentos que auxiliem a comprovação dessa existência de fato.
    • Planta planialtimétrica do empreendimento em três vias.
    • Procuração quando for o caso.

    II – Para fins de obtenção do Certificado de Dispensa de Licenças de condomínios existentes antes de 05.05.93, que resultem quotas-partes ideais, com edificação e aqueles previstos no artigo 57, § 1º e 2º do Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76 e suas alterações.

    • Impresso denominado “Solicitação de“, devidamente preenchido e assinado.
    • Planta aprovada pela Prefeitura Municipal, Secretaria de Estado da Saúde ou INCRA.
    • Documento comprobatório que o empreendimento se constitui nos termos da lei nº 4591 de 16/12/64.
    • Lei municipal prevendo tal tipo de empreendimento ou certidão expedida pela Prefeitura Municipal concordando com a implantação do mesmo.
    • Planta planialtimétrica do empreendimento em três vias.
    • Procuração quando for o caso.

    Legislação Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02. Informações adicionais

    • Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
    • Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
    • A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
  7. Parecer Técnico GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais
  8. Parecer Técnico
    A Agência Ambiental recebe um pedido formal do interessado, solicitando manifestação a respeito de assuntos inerentes
    às atribuições da CETESB.Documentos necessários

    • Impresso denominado “Solicitação de“, devidamente preenchido e assinado.
    • Documentos necessários para análise do pedido em questão, definidos pelo próprio atendente na ocasião da solicitação;
    • Procuração, quando for o caso.

      Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):

    • Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
    • Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber);

    Preço: 70 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP Legislação Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02. Informações adicionais

    • Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
    • Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
    • A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
  9. Parecer Técnico para aplicação de algicidas em corpo d´água
    Documentos necessários:

    • Impresso denominado “Solicitação de“, devidamente preenchido e assinado.
    • Procuração, quando for o caso.
    • O pedido de Parecer Técnico para aplicação de algicida deverá ser instruído com a apresentação de um plano de aplicação de algicidas relativo referente ao corpo de água superficial elegível utilizado para abastecimento público. O plano de aplicação de algicida deverá conter:
    • Mapa contendo a localização dos corpos de água e a respectiva captação (com coordenadas geográficas);
    • Previsão das atividades no período de três anos;
    • Delimitação espacial das florações de algas e das regiões críticas do corpo hídrico onde será aplicado o algicida;
    • Informações sobre as medidas tomadas para minimizar os eventos de floração;
    • A metodologia de monitoramento ambiental sistemático, incluindo os procedimentos de garantia de qualidade laboratorial estabelecidos pela Resolução SMA nº 90 de 13/11/2012, e os dados de monitoramento consistidos e tabelados;
    • Os critérios quantitativos de concentração de algas e substâncias organolépticas para início da aplicação de algicida, bem como a seleção de alternativas dos tipos de algicidas a serem utilizados e a estimativa das respectivas quantidades anuais a serem aplicadas;
    • A periodicidade prevista de aplicação;
    • O plano de monitoramento, incluindo o perfil de OD (oxigênio dissolvido) e Temperatura, pelo menos nos pontos de captação. Deverá ser incluído o monitoramento de cobre e fósforo do sedimento nos pontos de captação d’água. Relacionar as densidades das espécies dominantes de algas;
    • O registro, no órgão competente, do algicida que será utilizado;
    • O estabelecimento de suspensão da aplicação de algicidas quando for constatado que a aplicação está causando impacto
      agudo no corpo hídrico.

    Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):

    • Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
    • Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber);

    Preço: 70 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP Legislação Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02. Informações adicionais

    • Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
    • Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
    • A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
  10. Parecer Técnico sobre o Plano de Intervenção para Reutilização de Área Contaminada
    O Responsável Legal por área classificada como área contaminada sob investigação (AI) ou área contaminada (AC), que tenha interesse em reutilizar essa área para um novo uso residencial, comercial, de lazer, desportos ou industrial, entre outros, deverá solicitar à CETESB um “Parecer< Técnico sobre Plano de Intervenção para Reutilização de Área Contaminada” na Agência Ambiental
    da CETESB responsável pela região onde está inserida a área em questão, com o objetivo de verificar a viabilidade
    da proposta, atendendo aos requisitos legais descritos na Legislação Ambiental do Estado de São Paulo, destacando-se a Lei 997/1976, Decreto 8.468/1976, Decreto 47.400/2002, Decreto 47.397/2002, Lei 13.577/2009 (em fase de regulamentação), além das legislações municipais.O pedido de Parecer Técnico deverá ser instruído com a seguinte documentação:

    • Impresso denominado “Solicitação de“, devidamente preenchido e assinado.
    • Procuração, quando for o caso.

    Plano de Intervenção para Reutilização de Área Contaminada, elaborado pelo Responsável Técnico designado pelo Responsável Legal, e que deverá ser conter:

    • relatório com a descrição detalhada das medidas de intervenção propostas, no nível executivo, a serem adotadas na área contaminada para viabilizar o novo uso proposto. As medidas de intervenção propostas poderão ser dos seguintes tipos: medidas de remediação, medidas de controle institucional e medidas de controle de engenharia, podendo ser adotadas em conjunto ou isoladamente, conforme descrito na Decisão de Diretoria 103/2007/C/E, e futuramente com base no texto regulamentador da Lei 13.577/2009. Também deverão ser apresentadas as partes do projeto da obra que sejam importantes para a elaboração do plano de intervenção.
    • plantas e seções com a representação das plumas de contaminação, dos mapas de risco e das intervenções;
    • os seguintes anexos:
    • avaliação preliminar;
    • investigação confirmatória;
    • investigação detalhada;
    • avaliação de risco.
    • matrículas atualizadas de todos os imóveis envolvidos e sua representação espacial na planta da área que é objeto do Parecer Técnico;
    • documento que comprove quem será o responsável pelas medidas de intervenção;
    • endereço eletrônico do responsável legal.

    Obs:

    • os 4 anexos e o Plano de Intervenção deverão conter as Declarações de Responsabilidades, assinadas pelo Responsável Legal e Responsável Técnico, devidamente identificados (nome e CPF) e as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou declarações dos conselhos profissionais do(s) técnico(s) responsável(is);
    • os laudos analíticos deverão ser apresentados apenas em meio digital;
    • deverão ser informadas nos anexos a(s) razão(ões) social(is) do(s) laboratório(s) que realizaram as análises,
      bem como a quantidade e os números identificadores dos laudos analíticos.

    Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):

    • Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
    • Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber);

    Preço: 70 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP Legislação Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02. Informações adicionais

    • Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
    • Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
    • A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
  11. Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória
    O Responsável Legal por área classificada como área com potencial de contaminação (AP), onde não foi constatada a presença de contaminação, após a realização das etapas de avaliação preliminar e investigação confirmatória, e que tenha interesse em reutilizar essa área para um novo uso residencial, comercial, de lazer, desportos, industrial, entre outros, poderá solicitar à CETESB um “Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória” na Agência Ambiental da CETESB, responsável pela região onde está inserida a área em questão, com o objetivo de verificar a viabilidade da proposta, atendendo aos requisitos legais descritos na Legislação Ambiental do Estado de São Paulo, destacando-se a Lei 997/1976, Decreto 8.468/1976, Decreto 47.400/2002, Decreto 47.397/2002, Lei 13.577/2009 (em fase de regulamentação), além das legislações municipais.

    O pedido de Parecer Técnico deverá ser instruído com a seguinte documentação:

    • Impresso denominado “Solicitação de“, devidamente preenchido e assinado.
    • Procuração, quando for o caso.
    • O pedido de Parecer Técnico deverá ser instruído com um Relatório elaborado por Responsável Técnico designado pelo Responsável Legal, onde deverão ser descritos os procedimentos e apresentados os resultados da execução das etapas de avaliação preliminar e investigação confirmatória, conforme orientações estabelecidas nas Decisões de Diretoria 103/2007/C/E e 263/2009/P, que comprovem que a área não foi classificada como área contaminada sob investigação (AI) ou área contaminada (AC).Os laudos analíticos deverão ser apresentados apenas em meio digital. Deverão ser informadas a razão social do laboratório, bem como a quantidade e os números identificadores dos laudos analíticos.O relatório deverá conter ainda 2 declarações de responsabilidade, relativas à avaliação preliminar e à investigação confirmatória. As Declarações de Responsabilidades deverão estar assinadas pelo Responsável Legal e Responsável Técnico, devidamente identificados (nome e CPF).

    Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):

    • Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
    • Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber);

    Preço: 70 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP Legislação Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02. Informações adicionais

    • Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
    • Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
    • A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
  12. Parecer Técnico de Encerramento de Atividade
    1. Formalização da  apresentação  do  Plano  de  Encerramento  de AtividadeA comunicação de suspensão ou encerramento de atividades de empreendimentos licenciados pela CETESB deverá ser formalizada por meio de pedido de Parecer Técnico – Encerramento de Atividade no Portal do Licenciamento Ambiental – PLA.
      Esse parecer técnico deverá ser instruído com a seguinte documentação:

      • “Solicitação De” devidamente assinada;
      • Comprovante de pagamento (70 UFESPs);
      • Correspondência informando a suspensão ou desativação das atividades, acompanhada de um Plano de Encerramento de Atividade;
      • Matrícula do imóvel, caso o empreendimento esteja localizado em área rural.
    2. O Plano de Encerramento de Atividade deverá conter:A caracterização da situação ambiental:A situação ambiental deverá ser caracterizada por meio de:
      • Avaliação Preliminar, de acordo com os procedimentos mencionados no item 4.1. Caso sejam identificados indícios ou suspeitas de contaminação na Avaliação Preliminar, deverá ser realizada Investigação Confirmatória;
      • Identificação, mapeamento (em planta planialtimétrica da EMPLASA, IGC, DAEE ou outras cartas oficiais, em escala 1:10.000 ou mais detalhadas, quando houver, com a exata localização do terreno e das edificações em APP) e quantificação (em m2 ou hectare), se houver ocupações de áreas de preservação permanente;
      • planta do Sistema Cartográfico Metropolitano, com a localização da propriedade, se o empreendimento estiver localizado em Área de Proteção aos Mananciais – APM ou Área de Proteção e Recuperação de Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo).

    Informações acerca da remoção e destino dos materiais existentes na área:

    • Identificar e quantificar as matérias primas e os produtos remanescentes, e indicar o destino a ser dado a eles;
    • Caracterizar os resíduos e indicar o tratamento ou destino a ser dado a eles;
    • Identificar os equipamentos existentes (inclusive os enterrados) e informar o destino dado a eles;
    • Caracterizar os materiais que comporão os entulhos provenientes de eventuais demolições e informar o destino dado a eles.

    Observações  Todas as ações relativas ao gerenciamento de áreas contaminadas deverão atender ao disposto na DECISÃO DE DIRETORIA Nº 103/2007/C/E, de 22 de junho de 2007, que trata do procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas, e no Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, disponível na página da CETESB na Internet em: http://areascontaminadas.cetesb.sp.gov.br/manual-de-gerenciamento/ As investigações de  áreas  contaminadas  de  postos  de  combustíveis  deverão atender a procedimentos específicos disponíveis em: http://s.ambiente.sp.gov.br/licenciamento/arquivos/S701.pdf

  13. Regularização de Plantas de Projeto
    Carimbo em planta de projetos, sem alteração, já licenciados pela CETESB.Documentos necessários

    • Impresso denominado “Solicitação de“, devidamente preenchido e assinado.
    • Plantas;
    • Procuração, quando for o caso.

    Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):

    • Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
    • Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber);

    Preço: 35 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP Legislação Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02. Informações adicionais

    • Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
    • Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
    • A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do
      processo.
  14. Norma Técnica CETESBL1.022 – Avaliação do uso de produtos biotecnológicos
    Avaliação do uso de produtos biotecnológicos Avaliação do uso de produtos biotecnológicos para tratamento de efluentes líquidos, resíduos sólidos e remediação de solos e águas.

    A Norma CETESB L1.022 fixa as condições necessárias para avaliar o uso de produtos biotecnológicos quando destinados ao tratamento de efluentes líquidos, resíduos sólidos e remediação de solos e águas, exceto os bioestimuladores. Este procedimento é constituído de três etapas seqüenciais e eliminatórias, que deverão ser cumpridas e avaliadas uma a uma. Para o processo de avaliação o interessado deve apresentar a CETESB a documentação estabelecida no item 5 da referida Norma conforme Formulários especificados abaixo. Documentos necessários O interessado comparece na Agência Ambiental da CETESB, em cuja área de atuação está localizado o empreendimento no qual será utilizado o produto, onde recebe a orientação para a solicitação. A documentação necessária para fomalizar a solicitação da avaliação é contituída de:

    Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):

    • Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
    • Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber);

    Preço: 70 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP Legislação Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02. Informações adicionais

    • Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
    • Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
    • A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
  15. Alteração de Documentos
    O interessado solicita a Alteração de Documento em virtude de alteração de denominação ou numeração de Logradouro, alteração da Razão Social da empresa, alteração do CNPJ, ou a prorrogação do prazo de validade de licença (LP, LP/LI ou LI) Documentos necessários para alteração de documento em virtude de alteração de denominação ou numeração de Logradouro, alteração da Razão Social da empresa, ou alteração do CNPJ

    • Impresso denominado “Solicitação de“, devidamente preenchido e assinado.
    • Contrato Social das firmas (atual e antecessora), registrados na JUCESP Junta Comercial do Estado de São Paulo (só para alteração da razão social).
    • Documento comprobatório da alteração do nome do logradouro, expedido pela Prefeitura Municipal local (só para alteração de logradouro).
    • Licenças originais da CETESB, caso estas não tenham sido emitidas por meio digital.
    • Nos casos de compra e venda da firma, juntar documentos comprobatórios de ato (se houver)
    • Declaração do proprietário da firma anterior, autorizando a alteração da licença.
    • Documentação comprobatória da alteração do CNPJ, se for o caso.
    • Procuração, quando for o caso.

    Documentos necessários para solicitação de prorrogação de prazo de validade da licença

    • Impresso denominado “Solicitação de“, devidamente preenchido e assinado.
    • Licenças originais da CETESB, caso estas não tenham sido emitidas por meio digital.
    • Procuração, quando for o caso.
    • Justificativa do pedido de prorrogação do prazo.

    Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):

    • Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
    • Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se for optante);

    Preço: 10 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP Observação: Na alteração da razão social, a firma que possuir Unidades em locais diferentes deve preencher uma Solicitação de Alteração para cada uma das Unidades. Legislação Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02.

    Prorrogação do Prazo de Validade da LP, LI ou LP/LI: artigo 70 do Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02. Informações adicionais

    • Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
    • Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
    • A CETESB reserva-se o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do
      processo.
  16. Resolução SMA 90 de 13 de Novembro de 2012
  17. Parecer Técnico para Equipamento Quebra-Lâmpadas Móvel
  18. Parecer Técnico para criação de banco de áreas/mudas e/ou unificação de TCRA
  19. Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento – DAIL
    As atividades licenciáveis pela CETESB encontram-se elencadas na Lei n.997/76, aprovado pelo Decreto n.8.468/76 e alterado pelo Decreto n.47.397 de 04 de Dezembro de 2002, independente da condição de ME/EPP ou MEI.

 

Para atividades não presentes no referido Decreto, isto é, atividades não passiveis de licenciamento pela CETESB, é possível emitir uma Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento – DAIL, sem custos e de forma automática.

Tal documento deve ser solicitado pelo Portal de Licenciamento Ambiental – PLA, escolhendo a opção “Consulta Modalidade de Licenciamento / Isenção de Licenciamento” no menu.

Para acessar o PLA clique no link abaixo: https://portalambiental.cetesb.sp.gov.br/pla/welcome.do Observação:
Para acessar a opção ““Consulta Modalidade de Licenciamento / Isenção de Licenciamento” é necessário possuir login e senha de acesso ao Portal de Licenciamento Ambiental.
Para se cadastrar no Portal de Licenciamento Ambiental – PLA clique no link abaixo: http://segrn.cetesb.sp.gov.br/site/sistemasinter/segrn/usuario_externo.php

Modelo de DeclaraçãoME / EPP / MEI ____________________ (nome da empresa), estabelecida na ___________________(rua; nº e cidade), por seu representante legal ____________________________ (nome do representante, nacionalidade,

estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor IndividualMEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de
Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.

Data,

Assinatura