Manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
Atenção:
A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental – PLA ao final do seu preenchimento.
Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.
- Se houver supressão de vegetação ou intervenção em APP
Nos casos onde o somatório da área construída e da área de atividades ao ar livre seja inferior a 2.000,00 m2, e não houver supressão de vegetação ou intervenção em APP, os empreedimentos estão sujeitos apenas às autorizações Prévia, de Instalação e de Manejo, emitidas pelo IBAMA.
- Se houver supressão de vegetação ou intervenção em APP
Nos casos onde o somatório da área construída e da área de atividades ao ar livre seja inferior a 2.000,00 m2, e houver necessidade de supressão de vegetação ou intervenção em APP, o interessado deve comparecer à Agência Ambiental que atende à sua região com os seguintes documentos:
- Formulário preenchido e assinado do requerimento, em 1 (uma) via.
- Impresso denominado “Solicitação de” – devidamente preenchido e assinado.
- Comprovante do pagamento do preço da análise, conforme Anexo I do Decreto Estadual nº. 47.400/02, exceto para os casos isentos, previstos no Decreto Estadual nº. 48.919/04;
- Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registros de Imóveis) ou prova de origem possessória;
- Cópias simples do RG e do CPF para pessoa física, ou do cartão do CNPJ para pessoa jurídica;
- Roteiro de acesso ao local;
- Certidão da Prefeitura Municipal, atualizada em até 180 dias, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (Conforme Resolução SMA 26/05);
- Planta planimétrica ou croqui (com escala) do imóvel, contendo a demarcação das áreas de intervenção em 3 (três) vias;
- ART do profissional executor da planta planimétrica, sendo dispensada no caso de apresentação de croqui do imóvel;
- Quando necessária a averbação da Reserva Legal ou Área Verde na matrícula do imóvel será exigida a apresentação da planta planimétrica, em 3 (três) vias, contendo a demarcação do perímetro da área a ser averbada, acompanhada do memorial descritivo do mesmo perímetro.
- Para área urbana: apresentar cópia do último Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)
- Para área rural: apresentar cópia do último Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
- Para área rural: apresentar cópia do CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural emitido INCRA.
Pode ser obtido no seguinte endereço: www.incra.gov.br/portal/
A critério do responsável técnico, em função da complexidade ou da necessidade e após manifestação motivada autos, poderá ser solicitada a inclusão de outros documentos ou informações referentes ao domínio do imóvel ou relacionados a aspectos técnicos.
- Documentação complementar em caso a solicitação se encontre em Área de Proteção de Mananciais ou na Serra do Itapeti
- Matrícula do Registro do Imóvel, atualizada em 180 dias, emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente. Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel deverá ser apresentado o documento citado, bem como outros que comprovem a sua aquisição.
- Cópia do Contrato Social, no caso de empreendimentos sob responsabilidade de pessoa jurídica
- Cópia da folha do Sistema Cartográfico Metropolitano, escala 1:10.000, com a exata delimitação do terreno, plotado na referida carta e assinada pelo técnico do projeto. A folha deverá ser adquirida na Emplasa, Rua Boa Vista nº 84, Centro, São Paulo.
- Planta com o projeto a ser implantado ou a licenciar, onde deverão ser demarcadas, em escala, as áreas utilizadas (existentes e futuras), edificações projetadas ou a regularizar, obras de terraplenagem e intervenções previstas, sistema de tratamento dos efluentes sanitários e/ou gerados pela atividade, bem como os poços ou fontes de abastecimento de água (mina ou corpo d’água). Deverão ser demarcadas, ainda, as Áreas de Mata de 1° Categoria (art. 2°, inciso V, da Lei Estadual n° 1172/76), que incidem na propriedade, além das Áreas de Preservação Permanente definidas pelo Código Florestal e Resoluções CONAMA m° 302/02 e 303/02. No caso de propriedade Rural, apresentar proposta de área para averbação de Reserva Legal contemplando no mínimo 20% da área total do imóvel. (4 vias).
Observação
A planta deverá apresentar quadro de áreas com valores de área ocupada, construída e impermeabilizada, bem como ser assinada pelo proprietário e por técnico habilitado junto ao CREA. - Plantas baixas, de cortes e fachadas das construções, assinadas pelo proprietário e responsável técnico.
- Abastecimento de Água por rede pública:
Certidão ou comprovante de pagamento ao órgão responsável pelo serviço de abastecimento de água. - Abastecimento de Água por rede particular: apresentar Declaração do responsável pelo serviço.
- Abastecimento de Água por poço profundo: Para a perfuração de poços novos apresentar a Outorga de Implantação de Empreendimento e para o caso de poços existentes, apresentar a Outorga de Direito de Uso, ambas expedidas pelo DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, conforme Portaria DAEE 717, de 12.12.96.
- Sistema de Esgotos por rede pública:
Certidão ou comprovante de pagamento do órgão responsável pelo serviço de coleta de esgotos - Rede Particular: apresentar Declaração do responsável pelo serviço
- Fossa Séptica, Filtro e Poço Absorvente: Projeto do sistema de tratamento e disposição final dos esgotos, contendo plantas e cortes com as devidas dimensões e memorial de cálculo, assinado pelo responsável técnico, acompanhado de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente recolhida. Esse projeto deverá estar de acordo com as Normas Técnicas NBR-7229/93 e NBR-13.969/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e o sistema ser locado no projeto básico de implantação do empreendimento, bem como, os pontos onde foram efetuados os testes de infiltração para obtenção da respectiva taxa. Deverá ainda ser informada a altura do lençol freático.
Observação
As Normas poderão ser adquiridas na Rua Minas Gerais, 190 – Higienópolis – São Paulo, telefone 3017-3600, www.abnt.org.br. - Declaração assinada pelo proprietário, informando a periodicidade da remoção do lodo proveniente da limpeza da fossa séptica, quando couber
- Declaração assinada pelo proprietário, informando a periodicidade da remoção dos resíduos sólidos (lixo) provenientes da coleta particular, os quais não poderão ser dispostos em área de proteção de mananciais.
