Renovação de Licença de Operação – Bases de Armazenamento de Combustíveis e Produtos Químicos
Atenção:
A lista dos documentos a serem entregues, bem como o formulário de solicitação serão gerados pelo Portal do Licenciamento Ambiental – PLA ao final do seu preenchimento.
Abaixo estão os documentos básicos para esta solicitação, outros documentos poderão ser solicitados em função das características da sua solicitação.
Documentação necessária
Como solicitar a renovação da Licença de Operação
Os empreendimentos que possuem Licença de Operação deverão formalizar o pedido de renovação de Licença de Operação, no prazo mínimo de 120 dias, antes da data de vencimento da Licença de Operação.
Documentação Necessária
1. Impresso denominado “Solicitação de“- devidamente preenchido e assinado.
2. Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de Procuração).
3. Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE – Simplificado – 1 via impressa e 1 via em meio eletrônico (CD-ROM) Deve ser entregue na versão simplificada ou completa, definida de acordo com os critérios utilizados pela CETESB.
A versão impressa deve ser preenchida integralmente e assinada pelo responsável na última folha, e nas demais rubricadas, dando fé das informações ali prestadas. CD ROM e 3 vias em papel;
4. Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE – Adicional de Bases – 3 vias;
5. Planta das instalações existentes, contendo no mínimo: área de carga e descarga, tancagem, sistema de drenagem de águas pluviais e águas oleosas, sistema de tratamento de efluentes e sistema de controle de emissões atmosféricas (se houver ocorrido alteração);
6. Estudo de estimativa de emissões atmosféricas (se não tiver sido apresentado anteriormente à CETESB ou se tiver ocorrido alteração física ou de movimentação);
7. Outorga de Direito de Uso válida emitida pelo DAEE ou outro órgão competente no caso de existirem captações de água superficial ou subterrânea e/ou lançamento de efluentes em corpos d’água
8. Análise de risco (exigível para os empreendimentos ainda não avaliados sobre os aspectos de risco pela CETESB);
9. Plano de Melhoria Ambiental – PMA, contendo cronograma de execução das ações a serem realizadas;
10. Estudo de investigação confirmatória de contaminação de solo e da água subterrânea, elaborado de acordo com o manual de gerenciamento de águas contaminadas da CETESB (se não tiver sido apresentado anteriormente ou se não estiver em outra etapa do processo de gerenciamento de áreas contaminadas);
11. Publicação, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em um periódico de circulação local, em que seja informado o ato de solicitação de renovação da Licença de Operação.
