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Para empreendimentos, obras e atividades Considerados Potencialmente Causadores de Degradação do Meio Ambiente – RAP

O interessado protocolizará o pedido de Licença Prévia instruída com o Relatório Ambiental Preliminar – RAP e respectiva documentação básica.

O RAP deverá ser elaborado com base no “Manual para Elaboração de Estudos para o Licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental”, divulgado no site da CETESB

Protocolizado o requerimento de LP, o empreendedor deverá apresentar, no prazo de quinze (15) dias, os comprovantes referentes à publicação do requerimento de licença e da abertura de prazo para manifestações, no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação e em jornal da localidade onde se situa o empreendimento.

Publicado o pedido de licença, qualquer interessado poderá manifestar-se sobre o empreendimento ou atividade, por escrito mediante petição dirigida à CETESB, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação.

Durante a análise, a CETESB poderá solicitar Informações Complementares.

Analisado o RAP a CETESB poderá:

  • indeferir o pedido de licença em razão de impedimentos legais ou técnicos;
  • deferir o pedido de licença, determinando a adoção de medidas mitigadoras para impactos negativos e estabelecendo as condicionantes para as demais fases do licenciamento
  • exigir a apresentação de EIA e RIMA