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Para empreendimentos, obras e atividades considerados de baixo potencial de degradação ambiental – EAS

O interessado deverá protocolizar o pedido de Licença Prévia acompanhado do Estudo Ambiental Simplificado – EAS e respectiva documentação básica.

Segue lista exemplificativa de atividades / empreendimentos, e respectivos roteiros, que poderão ser protocolizados com EAS:

Após a análise do EAS, a CETESB informará o empreendedor sobre eventual necessidade de complementar as informações fornecidas, podendo inclusive solicitar a apresentação de RAP, ou mesmo de EIA/RIMA.

Protocolizado o requerimento de licença com a documentação necessária, o empreendedor deverá apresentar, no prazo de quinze (15) dias, a comprovação da publicação do pedido de licença e da abertura de prazo para manifestações, no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação e em jornal da localidade onde se situa o empreendimento ou atividade.

A partir da data da publicação do pedido de licença, qualquer interessado poderá se manifestar sobre o empreendimento ou atividade, por escrito, através de petição dirigida à CETESB, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir de referida publicação.

Analisado o EAS, a CETESB poderá:

  • indeferir o pedido de licença, em decorrência de impedimentos legais ou técnicos;
  • deferir o pedido de licença, determinando a adoção de medidas mitigadoras dos impactos negativos e estabelecendo as condições para o prosseguimento das demais fases do licenciamento;
  • exigir a apresentação de RAP.
  • exigir a apresentação de EIA e RIMA.