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Quem deve requerer a licença – Licença Prévia + Instalação – anexo 10

Empreendimentos/atividades que devem requerer a Licença Prévia
(Anexo 10 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.468 e alterado pelo Decreto 47.397/02)

– Abate de bovinos, suinos, eqüinos, ovinos, caprinos, bubalinos, aves e pequenos animais e preparação de produtos de carne
– Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
– Fabricação de farinhas de carnes, sangue, osso, peixes, penas e vísceras e produção de sebo
– Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
– Produção de sucos de frutas e de legumes
– Produção de óleos vegetais em bruto
– Refino de óleos vegetais
– Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
– Fabricação de produtos do laticínio
– Torrefação e moagem de café
– Fabricação de café solúvel
– Fabricação de malte, cervejas e chopes
– Fabricação de refrigerantes, refrescos, xaropes e pós para refrescos
– Fabricação de produtos do fumo
– Curtimento e outras preparações de couro
– Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
– Fabricação de papel, papelão liso, cartolina e cartão
– Fabricação de resinas
– Fabricação de elastômeros
– Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais e sintéticos
– Fabricação de produtos farmoquímicos
– Fabricação de medicamentos para uso humano
– Fabricação de medicamentos para uso veterinário
– Fabricação de inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros defensivos agrícolas
– Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
– Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
– Fabricação de artigos pirotécnicos
– Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
– Recondicionamento de pneumáticos
– Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
– Fabricação de massa de concreto e argamassa para construção
– Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associados à extração)
– Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
– Metalurgia do alumínio e suas ligas
– Produção de peças fundidas de ferro e aço
– Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
– Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins
– Fabricação de obras de caldeiraria pesada
– Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
– Fabricação de caldeiras geradoras de vapor – exclusive para aquecimento central e para veículos
– Produção de forjados de aço
– Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
– Produção de artefatos estampados de metal
– Metalurgia do pó
– Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças -exclusive para aviões e veículos rodoviários
– Fabricação de tratores agrícolas – inclusive peças
– Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
– Fabricação de armas de fogo e munições
– Fabricação de equipamento bélico pesado
– Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
– Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos – exclusive para veículos
– Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
– Fabricaçãode automóveis, camionetas e utilitários
– Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
– Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
– Fabricação de caminhões e ônibus
– Fabricação de motores para caminhões e ônibus
– Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
– Fabricação de carrocerias para ônibus
– Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
– Construção e montagem de aeronaves
– Reciclagem de sucatas metálicas e não-metálicas
– Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores – incluindo postos revendedores, postos de abastecimento, transportadores revendedores retalhistas (TRR) e postos flutuantes
– Operação de jateamento de superfícies metálicas ou não metálicas, excluídos os serviços de jateamento de prédios ou similares
– Usinas de produção de concreto pré-misturado
– Usinas de produção de concreto asfáltico
– Hospitais, sanatórios, maternidades e institutos de pesquisas de doenças
– Cemitérios horizontais e verticiais