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Desmembramentos em áreas localizadas em um dos Municípios do Litoral Norte do Estado São Paulo

(Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, ou Ubatuba) e Baixada Santista (Santos, Guarujá, Bertioga, Cubatão, São Vicente, Praia Grande, Monguaguá, Itanhém e Peruíbe)

  • Situação 1
    • O desmembramento resultará em mais de 10 lotes, e
  • Situação 2
    • O desmembramento resultará em 10 ou menos lotes, e;
    • Pode ou não haver vegetação nativa e/ou Áreas de Preservação Permanente no lote.
    • Não haverá supressão de vegetação no lote
    • O imóvel está localizado em um loteamento aprovado e implantado regularmente
    • O imóvel está fora de zonas Z1, Z2 e Z3, em municípios constantes do Decreto Estadual 49.215, de 7 de Dezembro de 2004
      (Zoneamento Ecológico- Econômico do Litoral Norte) e do Decreto Estadual 58.996, de 25 de março de 2013 (Zoneamento Ecológico Econômico da Baixada Santista.

Clique aqui, em caso de dúvidas sobre vegetação nativa, Área de Preservação Permanente, ou demais assuntos relacionados à intervenção em APP e/ou supressão de vegetação.